Quando se relativiza a moralidade e a virtude decreta-se a falência da Justiça
Em decisão controversa, Tribunal de Justiça de Minas Gerais promove o que pode ser uma terrível jurisprudência para relativizar pedofilia e crimes afins, gerando uma polêmica sem precedentes que imputa a insegurança e descrédito na Justiça

O Brasil continua sendo palco do espetáculo do absurdo. Se já não bastassem o caos econômico nacional como consequência da incompetência cavalar do Haddad, das irresponsabilidades danosas do governo Lula com o erário público, dos inúmeros escândalos de corrupção e as peripécias inconstitucionais de ministros do STF (que esbofeteiam diariamente a população) testemunhamos agora mais um trágico show do picadeiro bananeiro de nossa justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou uma decisão no mínimo repugnante. O tribunal absolveu um homem de 35 anos (traficante com várias passagens) pelo crime de estupro de vulnerável, pois, segundo o relator Desembargador Magid Nauef Láuar, a decisão se baseou no conceito de atipicidade material, já que o relacionamento ocorria sem violência, coação ou fraude. A vítima “adolescente” (uma menina de 12 anos), em escuta especializada, expressou sentimento de afeto pelo acusado, que ele a tratava bem, dava cestas básicas para sua mãe e que o relacionamento era de conhecimento público na cidade. Pelo entendimento do relator do caso a relação possuía afetividade matrimonial, era como um “casamento”. Parece até uma justificativa dada pelo famigerado Jeffrey Epstein.
O mais abjeto disso tudo é que os arremedos verbais usados para uma decisão tão sórdida só ilustra que nossa Justiça está no seu pior momento, pois a onipotência está tão grave nas entranhas judiciais que qualquer bocó togado se acha digno de ressignificar a moralidade, tungando sentenças recheadas de verborragias tão cretinas que parecem terem sido fabricadas numa suruba.
Alguns políticos e entidades manifestaram-se contrários a esta decisão. O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) disse que “Não importa se consentiu, não importa se já teve outros relacionamentos, não importa se ela diz que gosta dele. A lei é objetiva”. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) informou que vai analisar a decisão da 9ª Câmara Criminal. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) afirmou em nota que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, segundo a Constituição Federal e o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não sendo admissível que a anuência familiar ou a autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.
Esta decisão é apenas mais uma das consequências da agenda diabólica de relativização virtudes e inversão dos valores morais que, através de seus agentes infiltrados nos organismos de Poder e na cultura, pavimentam o caminho para normalização da pedofilia, da zoofilia e atrocidades do tipo, dissimulados na bandeira da defesa das minorias e de validação “de toda forma de amor”. Não há justificativa que possa perverter a verdade ululante que estampa nossa realidade: criança é criança; criança não é esposa; estuprador não é marido; pedofilia é crime hediondo.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais afirmou que o processo em questão tramita em segredo de justiça e que não se manifestará a respeito. É algo bem típico de quem sabe que o problema passou de todos os limites, mas que não vai tratar de forma pública para não criar “desconforto” nos pares togados e macular a imagem da Justiça. Isso só piora o problema, pois algo dessa magnitude causa, além de repugnância, o despertar da fúria das pessoas na defesa de nossas crianças, sobretudo de nossos filhos(as), netos(as), sobrinhos(as) e demais vulneráveis. É bom que a Justiça de Minas Gerais tome a postura certa e anule tal decisão, de forma a punir o acusado por estupro de vulnerável de acordo com a Lei, pois do contrário a população fará a justiça das ruas, a mesma que coloca a barbárie como carrasco e a morte como solução.



