
A ação também pede a devolução imediata de celulares e notebook apreendidos durante a operação.
A medida judicial contestada foi autorizada no dia 4 de março de 2026 e cumprida pela Polícia Federal em 10 de março, quando equipamentos de trabalho do jornalista foram recolhidos durante investigação relacionada a publicações jornalísticas.
De acordo com o documento apresentado ao STF, as reportagens mencionavam suposto uso irregular de veículo oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão por familiares do ministro da Justiça, Flávio Dino. A defesa argumenta que não há indicação pública de falsidade nas informações divulgadas e que o conteúdo trata de tema de interesse público.
O documento do habeas corpus foi obtido pelo advogado Alex Ferreira Borralho, do Blog Direito e Ordem.
O pedido sustenta ainda que a apreensão dos equipamentos pode comprometer o sigilo da fonte, garantia prevista na Constituição Federal para o exercício da atividade jornalística.
O documento também menciona manifestações de entidades da imprensa, como a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) e a Associação Internacional de Radiodifusão (AIR), que demonstraram preocupação com a medida e afirmaram que ações desse tipo podem representar risco à liberdade de imprensa.
No pedido liminar, a defesa solicita a suspensão dos efeitos da decisão que autorizou a busca e apreensão, a devolução imediata dos equipamentos apreendidos e a preservação dos dados contidos nos dispositivos.
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