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Por que Mendonça não decretou a prisão do ex-sócio de Vorcaro

Aliados do ministro do STF André Mendonça explicam que Augusto Lima, ao contrário de Daniel Vorcaro, não tentou obstruir as investigações

Ao contrário do que aconteceu com seu ex-sócio Daniel Vorcaro, o também banqueiro Augusto Lima escapou de ter a prisão preventiva decretada pelo ministro André Mendonça, relator do Caso Master no STF, na quinta-feira (18/6).

Interlocutores de Mendonça apontam que não houve qualquer decisão dele a esse respeito porque a própria Polícia Federal (PF) não pediu a prisão no relatório que embasou a decisão do ministro autorizando a operação.

Sob reserva, membros do gabinete de Mendonça e da PF dizem que não havia fundamento no Código de Processo Penal para embasar uma prisão preventiva de Augusto Lima, ao contrário do que ocorreu com Daniel Vorcaro.

Contra Vorcaro, explicam, havia indícios de tentativa de obstrução da Justiça. Especialmente em relação ao chamado “Sicário”, apontado pela investigação como responsável por comandar uma milícia privada ligada ao banqueiro.

Já nos documentos apreendidos que embasaram a operação da quinta-feira, não haveria indícios de que Augusto Lima tenha tentado impedir ou atrapalhar as investigações — o que poderia justificar a prisão preventiva.

Baiano, Augusto Lima chegou a ser preso na primeira fase da Operação Compliance Zero, que investiga o Caso Master, em novembro de 2025. O banqueiro, entretanto, acabou solto mediante o uso de tornozeleira eletrônica.

Segundo a investigação da PF, Lima atuou para viabilizar a compra de carteiras do Banco Master pelo BRB. Ele também mantinha uma relação próxima com Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo Lula no Senado e também alvo da PF.

O que diz a defesa

Em nota, a defesa de Augusto Lima afirmou que as diligências realizadas pela Polícia Federal na quinta-feira eram desnecessárias, pois ele “está há seis meses à disposição das autoridades para esclarecer os fatos em apuração”.

Os advogados também sustentam que Augusto sempre atuou dentro dos limites da lei, com transparência, responsabilidade técnica e observância das normas que regem o sistema financeiro e a administração pública.

 

Metrópoles

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