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Brasil comemora avanços em políticas de acolhimento humanitário

O Brasil destaca os avanços obtidos nas políticas públicas de acolhimento a pessoas que fugiram de seus países de origem devido a guerras, perseguições ou graves violações de direitos humanos. As ações são coordenadas pelo Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

Entre as iniciativas implementadas, estão o patrocínio comunitário para acolhimento — que não utiliza recursos públicos —, a ampliação do direito à reunião familiar e procedimentos especiais voltados à proteção de meninas e mulheres vítimas de mutilação genital feminina.

O modelo de patrocínio comunitário conta com a participação da sociedade civil. Organizações selecionadas por meio de editais públicos ficam responsáveis por captar recursos privados, acolher os refugiados com dignidade e facilitar sua integração no território nacional. Atualmente, três instituições têm acordos firmados com o governo, com capacidade conjunta para acolher até 900 pessoas. O processo de seleção segue aberto para novas propostas.

Outro ponto de destaque é o reforço ao direito de reunião familiar, especialmente no caso de crianças e adolescentes. Desde 2023, o Conare adota a conversão automática de pedidos de extensão de refúgio, medida que garante maior segurança jurídica para dependentes de refugiados de países como Afeganistão, Venezuela, Síria, Burkina Faso e Mali. Com essa estratégia, mais de 37 mil solicitações já foram aprovadas.

Segundo o anuário Refúgio em Números 2025, houve um aumento expressivo no número de crianças e adolescentes reconhecidos como refugiados no Brasil, reforçando o papel do país como referência regional em acolhimento humanitário. As políticas adotadas seguem as diretrizes da Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados e do Pacto Global sobre Refugiados.

O país também tem atuado com foco na diversidade e na proteção de grupos vulneráveis. O Conare renovou por mais dois anos as diretrizes que simplificam a análise de pedidos de refúgio de pessoas provenientes de nações que criminalizam a orientação sexual ou identidade de gênero. A mesma prorrogação foi aplicada a mulheres e meninas sobreviventes ou ameaçadas por mutilação genital feminina.

Conare

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