
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1112/2023, que determina que condenados por crimes hediondos deverão cumprir, no mínimo, 80% da pena em regime fechado antes de terem direito à progressão para o regime semiaberto. A proposta agora segue para análise do Senado Federal.
Inicialmente, o projeto, de autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), previa essa regra apenas para os casos de homicídio contra agentes de segurança pública — como policiais e militares — no exercício da função, em razão dela ou envolvendo parentes das vítimas até o terceiro grau.
No entanto, o relator da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ampliou o alcance do texto. Ele estendeu a exigência de cumprimento de 80% da pena para todos os crimes hediondos, conforme definidos na Lei 8.072/1990, independentemente de o condenado ser réu primário ou reincidente.
A nova regra também será aplicada a condenações por:
Exercício de comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado;
Constituição de milícia privada.
Com isso, o tempo mínimo de permanência no regime fechado, atualmente fixado em 40% da pena, dobrará para 80%, inclusive em casos de crimes hediondos sem resultado de morte. Entre os crimes abrangidos estão:
Posse ou porte de arma de fogo de uso proibido;
Posse de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes;
Falsificação de medicamentos.
A proposta tem gerado debates sobre endurecimento penal e seus impactos no sistema prisional. Críticos apontam o risco de superlotação e falta de políticas de reintegração, enquanto defensores alegam que a medida reforça a proteção da sociedade e o combate à impunidade.
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