Decreto 12.710/2025 de Lula: o “bolsa segurança estatal” que servirá ao MST
Decreto do governo federal cria Plano Nacional de Proteção a Defensores, mas no fim das contas beneficia aliados ideológicos da Esquerda.

A história da nossa civilização está repleta de exemplos de como facínoras e ditadores manipulam o poder estatal para implementar estratégias perversas de destruição de adversários políticos e fortalecimento do controle civil, travestidos de discursos humanistas (e até ufanistas) para disfarçar suas reais e pérfidas intenções.
Neste dia 5 de novembro o governo federal publicou o Decreto 12.710/2025, na qual institui um tal Plano Nacional de Proteção a Defensores, em que discorre sobre a criação da política nacional de “proteção” para defensores de “direitos humanos do campo, da floresta e das águas”. Ou seja, toda pessoa ou grupo organizado que milite em favor da defesa dos direitos humanos será enquadrado neste decreto, o que em termos práticos, vai beneficiar principalmente o MST e grupos similares ou ligados ao movimento comandado por João Pedro Stedile.
Apesar do objetivo, digamos, nobre isso publicita ainda mais a estratégia das Esquerdas em fortalecer seu poder a partir de seus grupo e movimentos orgânicos que atuam em favor da causa socialista. Toda militância rural, ambiental e ideológica pode ser incorporada por este decreto recebendo proteção oficial do Estado. A nossa Carta Magna já abarca os direitos humanos como direitos fundamentais e protegido pelo Estado, conforme Art. 5º e Art. 6°, que buscam garantir a dignidade da pessoa humana e aplicáveis a toda a população. Neste sentido fica parecendo que o tal decreto presidencial visa transformar o aparato armado do Estado em segurança “privada” de grupos ideológicos ligados ao governo federal.
Segundo o Decreto 12.710/2025 os militantes dos direitos humanos podem ter escolta policial e apoio de segurança nas situações consideradas como “risco à integridade”. Porém, quem define o que seja “risco” é o governo federal, através do Ministério dos Direitos Humanos e Ministério da Justiça via ato administrativo discricionário. Neste sentido o MST (que já operam sob o falso rótulo “defensores do campo”) será o grupo mais beneficiado e poderá, dessa forma, ampliar suas atuações (invasões) de forma mais enérgica, salvaguardados pela proteção e blindagem do Estado de forma…legal.
O mais preocupante é este decreto será aplicado sem precisar de ordem judicial, sem a devida transparência e sem controle externo de quaisquer órgãos. Dessa forma, qualquer um que o MST e grupos afins considerem transgressores dos direitos humanos será alvo de suas investidas. Este decreto atesta o Agronegócio e a indústria como principais “vilões” dos direitos humanos a serem enquadradas pelos amigos da causa socialista.
É preciso fazer algumas ponderações para o bem da verdade: o número de invasões de terra perpetrados pelo MST nos primeiros meses de 2025 superou o total do ano todo de 2024. Esse número á quase três vezes maior que o todo o período do governo Bolsonaro. Em março deste ano o ditador Nicolas Maduro entregou 180 mil hectares de terras agrícolas ao MST expropriadas ainda durante o governo Hugo Chávez, celebrado este feito como parte do projeto “Pátria Grande do Sul” (aliança político-partidária de produção agroecológica de alimentos a serem consumidos pela população da Venezuela, do norte do Brasil e exportados para outros países). Fica claro que o MST e afins precisam ampliar suas ações em toda América do Sul, mas para isso é necessário apoio de governos da mesma linha ideológica que financiem suas estratégias oferecendo a retaguarda jurídica e governamental.
Fato é que policiais e produtores rurais já são criminalizados por reagir a invasões, e este decreto é mais um instrumento de proteção dos invasores, ou seja, uma escolta policial. Enquanto isso, fazendeiros quando não são expulsos de suas terras são processados por defendê-las legalmente. Isto só reforça o que já está é notório: criminosos viram protegidos, enquanto vítimas viram criminosos.



