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Dino suspende penduricalhos acima do teto do funcionalismo nos três Poderes

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta tarde a proibição de pagamentos de penduricalhos acima do teto do funcionalismo público nos três Poderes no prazo de até 60 dias. A decisão vale para benefícios criados sem uma lei específica.

O que aconteceu

O ministro deu 60 dias para os três Poderes avaliarem quais verbas são realmente justificadas e para suspender todas aquelas para as quais não existe lei específica. A decisão vale para as verbas indenizatórias, isto é, que devem servir para indenizar o servidor por alguma atividade específica feita a serviço, como uma viagem por exemplo. Na decisão, o ministro criticou a profusão de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, estão servindo apenas para aumentar salários de servidores.

O teto do funcionalismo público hoje é de R$ 46,3 mil mensais. Decisão de Dino foi tomada dois dias depois de o Congresso Nacional aprovar um penduricalho que permitirá que os salários dos servidores da Casa ultrapassem o teto constitucional. Medida está nas mãos de Lula para decidir se sanciona ou veta a proposta.

Dino determinou que o Congresso crie uma lei regulamentando como devem funcionar as verbas indenizatórias. Na decisão que determinou a suspensão imediata dos penduricalhos, o ministro apontou que Congresso já aprovou uma emenda constitucional em 2024 prevendo que verbas indenizatórias podem extrapolar o teto do funcionalismo, mas que precisam estar “expressamente previstas em lei”.

Segundo Dino, desde então, não foram feitas leis regulamentando essas verbas indenizatórias. Essa condição, no entendimento do ministro, tem contribuído para a profusão indiscriminada de criação de verbas indenizatórias nos três Poderes, o que tem gerado “supersalários”.

A decisão foi tomada em ação que questiona a remuneração de procuradores estaduais de São Paulo. Categoria acionou a Justiça para reivindicar direito de receber os honorários das ações em que atuam até o limite do teto do funcionalismo.

O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência.

Destaco que, seguramente, tal amplo rol de ‘indenizações’, gerando supersalários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta.

Enquanto não editada a lei em foco, cujo prazo depende do Poder Legislativo, todos os órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis da federação, sem qualquer exceção, deverão — em 60 dias corridos — reavaliar o fundamento legal de todas as verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas aos membros de Poder e aos seus servidores públicos. Aquelas verbas que não foram expressamente previstas em LEI — votada no Congresso Nacional ou nas Assembleias Legislativas ou nas Câmaras Municipais (de acordo com cada esfera de competência) — devem ser IMEDIATAMENTE SUSPENSAS após o prazo fixado.
– Flávio Dino, ministro do STF, em decisão que mandou suspender penduricalho

 

UOL

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