
Em voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Rocha, por entender que não há omissões, contradições ou obscuridades na decisão anterior da Corte.
Segundo Moraes, os embargos de declaração só são cabíveis quando há falhas formais no julgamento, como ambiguidade, omissão, obscuridade ou contradição — o que não foi identificado no caso.
O ministro destacou que o acórdão já havia analisado integralmente os argumentos apresentados pela defesa.
A defesa de Roberto Rocha alegava omissão ao insistir na tese de imunidade parlamentar, argumento que, de acordo com o relator, já foi amplamente debatido e rejeitado pela Primeira Turma do STF.
No voto, Moraes afirmou que os embargos apresentados buscam, na prática, rediscutir o mérito da decisão, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
Ele ressaltou ainda que o STF, ao aceitar a queixa-crime, entendeu haver os requisitos legais necessários para o prosseguimento da ação penal, incluindo justa causa.
O ministro também pontuou que o Judiciário não é obrigado a rebater, de forma detalhada, todos os argumentos apresentados pelas partes, desde que a decisão esteja devidamente fundamentada.
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