Exclusivo!!! Flávio Dino quer controlar, ele próprio, escolha de membros do TCE-MA pela Assembleia

Em despacho na última quinta-feira, 5, ministro do STF impôs condições que tornam praticamente ad aeternum a suspensão da vaga que seria do advogado Flávio Costa, cujo processo tramita sob sua relatoria.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino publicou na última quinta-feira, 5, despacho a uma das petições da advogada Clara Alcântara Botelho Machado, que quer ser aceita como amicus curiae na ação do partido Solidariedade que questiona a escolha do advogado Flávio Costa para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.
- o caso tramita desde de março de 2024 sob a relatoria de Dino, que deve mantê-lo suspenso por tempo indeterminado;
- ele abriu mais prazo para a advogada – que já tem duas petições sobre o mesmo tema – apresentar novas provas aos autos;
- além disso, determinou novo prazo para o Solidariedade fazer contrapontos às manifestações da Assembleia Legislativa.
“Tendo em vista a conexão entre os fatos alegados, as normas impugnadas e os procedimentos de escolha de Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, inclusive os enfocados nas ADIs 7603 e 7605, devem tais procedimentos permanecerem suspensos, até o saneamento das questões processuais acima delimitadas”, determinou Flávio Dino em seu despacho. (Leia a íntegra aqui)
- a advogada Clara Alcântara terá mais 10 dias, a partir da notificação, para apresentar provas do que diz nas petições;
- o partido Solidariedade, por sua vez, terá outros 15 dias para apresentar contraditório ao que foi apresentado pela Alema.
“Tais aditamentos são essenciais para este Relator acolher ou não a manifestação da Dra. Clara Alcântara Botelho Machado, e definir o encaminhamento cabível para a petição e documentos juntados”, justifica Flávio Dino, dando a si mesmo a condição sine qua non para andamento do feito.
Mas é uma das condições estabelecidas pelo ministro maranhense que demonstra claramente a possibilidade de que o caso Flávio Costa fique perdido no Supremo pelo tempo que o ministro achar necessário… ou conveniente:
“Outra possibilidade de intervenção, a ser analisada pelas partes, seria mediante a convocação de audiência pública, para oitiva de especialistas com diferentes visões acerca dos procedimentos constitucionais voltados ao preenchimento de vagas nos Tribunais de Contas, diante de apontamentos frequentes sobre a inobservância de rígidos requisitos constitucionais, inclusive com indícios de práticas do chamado nepotismo, tipificado como improbidade administrativa desde a Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021″, ponderou Dino (Grifo do texto)
- em outras palavras, Flávio Dino diz que pode decidir convocar audiência pública para discutir a questão;
- diz ainda que, se decidir pela audiência, apresentará sua decisão para a análise de todas as partes do caso;
- após ouvir as partes definirá – se quiser, e quando quiser – a realização das tais audiências para embasar a ação.
Flávio Dino quer, portanto, ter o controle absoluto do espaço e do tempo, para decisão sobre o caso Flávio Costa no TCE.
É simples assim…
Marco Aurélio D’Eça