Política

Exclusivo!!! Flávio Dino requer da Assembleia regras dos últimos 10 anos para indicações ao TCE-MA

Ministro do STF acolhe Agravo de Instrumento da Casa, confirma separação da parte criminal da questão constitucional do caso e admite efeito retroativo a eventual decisão

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino encaminhou nesta quarta-feira, 22, Despacho em que requer da Assembleia Legislativa informações sobre o regramento da escolha de membros do Tribunal de Contas do Estado nos últimos 10 anos.

  • a decisão, segundo o ministro, atende a Agravo Regimental da própria Alema;
  • o despacho se dá no bojo do processo que questiona a indicação de Flávio Costa.

“Neste passo, tendo em vista as diversas e consecutivas mudanças normativas informadas nos autos, a Assembleia Legislativa do Maranhão deve apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, de modo organizado e claro, quais as normas vigentes quando dos procedimentos das indicações de Conselheiros do Egrégio TCE nos últimos 10 anos, já que há expressa possibilidade legal de efeitos ex tunc. Ademais, é preciso aferir se há continuidade normativa, necessidades de aditamentos e outras questões processuais”, declarou Flávio Dino. (Leia a íntegra aqui)

Quando se refere aos “efeitos Ex Tunc”, o ministro quer dizer que sua decisão pode atingir também outras indicações de  conselheiros, em outros tempos, notadamente no período entre 2015 e 2025, no caso de a decisão sair ainda este ano.

  • no despacho, Flávio Dino reforça a necessidade de separar a parte criminal da parte eminentemente de análise constitucional do caso;
  • segundo ele, esse procedimento tira dos autos tudo o que é incompatível com o debate típico sobre controle concentrado da Constituição.

“Por exemplo, representações de índole criminal, sobre suposto “esquema” de compra de vagas no TCE, as quais foram encaminhadas à Polícia Federal, atendendo à indicação constante de petição da Assembleia Legislativa do Maranhão”, explicou o ministro.

De acordo com o despacho, a Assembleia tem 15 dias para encaminhar o que foi requerido…

Blog Marco Aurélio D’Eça

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