
O que aconteceu
Decisão é provisória e será analisada pelo plenário virtual do tribunal. O julgamento será entre 12 e 19 de dezembro.
Ministro entendeu que trechos da Lei do Impeachment são “incompatíveis” com a Constituição. A liminar suspendeu itens que falam sobre a competência para apresentar os pedidos, o quórum necessário para aberturaimpeachment… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/12/03/gilmar-determina-que-so-pgr-pode-pedir-impeachment-de-ministros-do-stf.htm?cmpid=copiaecolaimpeachment… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2025/12/03/gilmar-determina-que-so-pgr-pode-pedir-impeachment-de-ministros-do-stf.htm?cmpid=copiaecola do processo e o afastamento temporário de ministros denunciados.
Atualmente, lei define que “qualquer cidadão” pode apresentar pedido ao Senado. Caberia à Casa analisar a denúncia e, por maioria simples dos presentes na sessão, exigindo quórum mínimo de 41 senadores para começar a votação, abrir o processo.
Decisão de Gilmar suspende o trecho “qualquer cidadão” da legislação e fixa que apenas a PGR tem esta competência. A liminar atendeu parcialmente pedidos de ações do partido Solidariedade e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que ingressaram com ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental).
Para Gilmar, o trecho é “incompatível” com a Constituição. Ele defende que a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte. Nesse ponto, o ministro defende que a atribuição deve ser exclusiva do procurador-geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.
Decisão de Gilmar vem em meio a ofensiva da direita contra o STF. Partidos aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado e preso no processo da trama golpista, visam eleger um maior número de senadores no próximo ano, o que poderia permitir apresentar pedidos de impeachment contra integrantes do Supremo. Em protesto na Avenida Paulista em junho, Bolsonaro disse: “Me deem 50% da Câmara e do Senado que mudo destino do Brasil”.
Gilmar afirma que impeachment não pode ser usado para intimidar o Judiciário. Na decisão, o ministro diz que há no mundo uma “crescente ameaça” à autonomia das Cortes Constitucionais, caso do STF. Ele cita “ameaças” de impeachment de ministros e a situação na Hungria, onde houve a redução da idade de aposentadoria dos integrantes da Suprema Corte.
Esse movimento, além de gerar desgaste da confiança popular em uma das instituições mais relevantes do Estado de Direito, configura mecanismo de intimidação, com o objetivo último de subordinar o Judiciário aos interesses dos demais Poderes, comprometendo, assim, as funções precípuas das Cortes, inclusive, a eficácia do controle de constitucionalidade, a proteção dos direitos fundamentais, a limitação do abuso de poder e a responsabilização de agentes envolvidos em delitos.
– GIlmar Mendes, em trecho da decisão
Votação de impeachment
Gilmar também considerou “incompatível” com a Constituição o quórum para abertura de impeachment contra os ministros. Hoje, a lei prevê que o processo pode ser instaurado com a maioria simples dos votos dos presentes na sessão —- como o quórum mínimo previsto para iniciar a análise é de 41 senadores, seriam necessários apenas 21 votos. Para o partido Solidariedade e a AMB, o número é inferior ao exigido — 41 votos — para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Para Gilmar, quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões. “O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.
Gilmar decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado. Para ele, isso protege a imparcialidade e a independência do Judiciário e é coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.
Gilmar também entendeu que ministros não podem ser afastados temporariamente se sofrerem processo de impeachment. Ele acompanhou parecer da PGR que destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.
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