
Segundo a defesa, Dino participou como votante – e depois recuou – em uma ação penal da qual ele próprio é o autor, o que, na avaliação dos advogados, compromete a imparcialidade do julgamento e pode levar à nulidade de todo o processo.
A alegação se baseia em laudo técnico da empresa Verifact, que aponta o registro do voto do ministro no sistema do STF durante sessão virtual realizada em 25 de março de 2026. Embora o registro tenha sido posteriormente removido, os advogados sustentam que os efeitos do voto já teriam sido produzidos.
No pedido, a defesa requer a suspensão imediata do julgamento, e, no mérito, o trancamento da ação penal, sob argumentos de nulidade processual, imunidade parlamentar e perda de competência do STF após o fim do mandato.
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