Maranhão

Mais de 20 detentos não retornaram após saída temporária

Um total de 22 detentos que receberam autorização para sair temporariamente dos presídios na Grande São Luís para o Dia das Mães, não retornaram aos presídios. Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 852 internos do regime semiaberto nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. Essa decisão foi tomada pelo juiz da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, em homenagem ao Dia das Mães.

Os detentos que não retornaram são agora considerados foragidos da Justiça.

A saída temporária é um benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84) e é destinada a condenados que estão cumprindo penas de quatro a oito anos, desde que não sejam reincidentes. No regime semiaberto, os detentos têm o direito de trabalhar e participar de cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

Central de Notícias Brasil

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