Moraes nega prisão domiciliar e determina volta de Bolsonaro à PF após alta
O ministro do STF Alexandre de Moraes negou pedido da defesa de Jair Bolsonaro (PL) por prisão domiciliar após realização de cirurgias. Decisão foi publicada hoje

O que aconteceu
Ministro determinou que Bolsonaro volte à Superintendência da Polícia Federal em Brasília após alta. Moraes diz que após a “liberação médica”, o ex-presidente deve “retornar ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal”.
A defesa não trouxe aos autos fatos supervenientes que pudessem afastar os motivos determinantes da decisão de indeferimento do pedido de prisão domiciliar humanitária proferida no dia 19/12/2025.
– Alexandre de Moraes, em decisão.atosatos
Ministro voltou a destacar “risco de fuga” para justificar necessidade de regime fechado. No despacho, Moraes citou os “reiterados descumprimentos das medidas cautelares diversas da prisão e de atos concretos visando a fuga, inclusive com dolosa destruição da tornozeleira eletrônica”.
Ministro cita que prescrições médicas podem ser realizadas na PF. Decisão afirma que ex-presidente conta comatosjair “plantão médico 24 horas por dia” no local onde cumpre a pena e que tem à disposição “medicamentos necessários, fisioterapeuta e entrega de comida produzida por seus familiares”.
Bolsonaro está internado no hospital DF Star, em Brasília, desde a semana passada, e alta está prevista para hoje. Ele passou por uma cirurgia para corrigir uma hérnia na virilha e fez três procedimentos para o tratamento de soluços, chamado bloqueio anestésico do nervo frênico.
Retorno à prisão pode piorar saúde de Bolsonaro, afirmou a defesa. Os advogados pediram que ele possa cumprir pena em casa em vez de retornar à Superintendência da Polícia Federal em Brasília, onde estava preso desde novembro.
Defesa alega que o quadro de saúde do ex-presidente mudou desde o penúltimo pedido, que foi rejeitado por Moraes. “A situação é absolutamente distinta daquela que motivou o indeferimento anterior. Não se trata de mero desconforto, tampouco de alegação genérica de enfermidade, mas de quadro clínico complexo, progressivo e potencialmente instável”, dizem os advogados.
Hoje, o que se apresenta é um paciente idoso, recém-submetido a cirurgia de médio porte sob anestesia geral, em processo de recuperação pós-operatória, portador de apneia do sono severa com necessidade de suporte ventilatório noturno contínuo, sujeito a crises dolorosas e incapacitantes de soluço incoercível e com quadro cardiocirculatório e respiratório que demanda vigilância clínica rigorosa e intervenções terapêuticas contínuas.
– Trecho do pedido da defesa ao STF.
Uol



