
O ministro Dias Toffoli tem parentes que fizeram negócio com investigados no caso do Banco Master relatado por ele no STF, mas uma eventual saída do caso dependeria do próprio Toffoli ou de o Supremo ser provocado a agir por algum dos envolvidos no processo.
O que aconteceu
Toffoli pode se afastar do caso a qualquer momento. Ele poderia alegar, por exemplo, “razões de foro íntimo”, sem dar mais explicações, e enviar o processo para outro ministro da corte. A outra possibilidade seria o plenário do STF decidir se afasta ou não ele, a partir de um pedido de afastamento (chamada arguição de suspeição ou de impedimento).
Afastamento só poderia ser solicitado por alguma das partes envolvidas na investigação, incluindo a PGR (Procuradoria-Geral da República). Este tipo de demanda pode ser apresentada diretamente ao ministro relator ou mesmo ao presidente do STF. No primeiro caso, se o próprio ministro negar o afastamento o caso ainda pode ser levado para as turmas ou o plenário do tribunal.
Na segunda hipótese, se o presidente do STF considerar que o pedido preenche os requisitos mínimos, ele oficia ao ministro questionado cobrando explicações. Após receber as explicações, cabe ao presidente do STF levar o caso para ser analisado em plenário.
Supremo nunca levou um pedido desse para ser julgado pelo plenário. Todos os casos de afastamento só ocorreram quando um próprio ministro reconheceu que não deveria mais conduzir o processo. Pelo regimento, se um caso de impedimento ou suspeição de ministros chegar ao plenário a sessão é secreta, ou seja, os votos, são sigilosos.
Legislação prevê dois tipos de afastamento: por suspeição ou por impedimento. No primeiro caso, são considerados motivos subjetivos, como se o juiz ou ministro for “amigo íntimo” de uma as partes. No segundo caso, trata-se de condições objetivas que impediriam o ministro de atuar naquele processo, como ter um parente atuando como advogado no caso.
Para professor, estrutura do STF acaba dificultando esse tipo de controle. Alamiro Velludo, professor de Direito Penal da USP, explica que como o Supremo já é a última instância do Judiciário há menos mecanismos para se rever as decisões de um ministro. Além disso, há uma “regra não escrita” na corte de se evitar deslegitimar um ministro que se considera apto a julgar um caso.
Sabemos que dentro do tribunal um eventual afastamento de um colega gera desgaste, traz constrangimento para a corte e os ministros não querem abrir precedente. Então é um controle muito difícil de ser feito, até porque são apenas 11 ministros na corte e todos sabem da responsabilidade que cada um tem para julgar.
– Alamiro Velludo, professor de Direito Pena da USP
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