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STF define teto, reduz penduricalhos e fala em economia de R$ 7,3 bilhões

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou por unanimidade nesta tarde uma regra de transição que prevê que os penduricalhos pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público sejam limitados a 35% do teto constitucional. A tese também proíbe qualquer penduricalho que não esteja previsto na lista definida hoje

O que aconteceu
Proposta prevê economia de R$ 7,3 bilhões por ano. Valor totaliza o impacto da redução nas folhas de pagamentos do Judiciário e do Ministério Público em todo o país, considerando os órgãos federais e estaduais. O texto inclui um adicional por tempo de serviço que possa chegar ao máximo de 35% do teto do funcionalismo.

Regra aprovada pela corte só vale até o Congresso editar lei regulamentando o tema de forma ampla. Como não há perspectiva de isso ocorrer em ano eleitoral, a corte decidiu propor uma tese com uma regra de transição determinando o que pode ser pago. As regras propostas já passam a entrar em vigor para a folha de pagamento de abril a ser paga no mês de maio.

Penduricalhos determinados pelo STF. Só estão autorizados penduricalhos previstos expressamente na tese do STF, que são aqueles já previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Qualquer verba que estiver de fora deve ser proibida, segundo a tese aprovada. As instâncias estaduais não podem criar novas regras a partir da tese. Também ficam submetidas a essa mesma norma.

Proposta não altera salários de ministros do STF. A ministra Cármen Lúcia fez um aparte durante a sessão para reafirmar que a tese não muda em nada a situação para os colegas da Suprema Corte.

Na prática, tese aprovada propõe um limite de até R$ 78,5 mil aos salários dos membros mais antigos da magistratura e do MP. Valor considera o teto dos penduricalhos de 35% e o teto do adicional por tempo de serviço definido hoje pelo Supremo.

Tese suspende imediatamente o pagamento de verbas retroativas a membros do Judiciário e do MP reconhecidos por decisão judicial antes de fevereiro de 2026. Pagamentos só poderão ser liberados.

Tese também impõe limites a salários de membros de tribunais de contas de da AGU. STF reconheceu que as verbas de honorários advocatícios recebidos pelos membros da AGU são públicas e que elas também estão sujeitas ao teto de 35% definido hoje pelo Supremo. Como mostrou o UOL, categoria trata a verba como verba privada e tem utilizado na prática os honorários para conseguir pagamentos acima do teto do funcionalismo.

Proposta não vale para outras carreiras do serviço público. “As parcelas indenizatórias das demais carreiras continuarão a seguir as respectivas leis estatutárias ou a CLT, conforme o caso, até que sobrevenha a lei nacional a ser editada pelo Congresso Nacional”, diz a tese aprovada pelo STF.

 

 

uol

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