
O ex-prefeito de Santa Inês, José de Ribamar Costa Alves, teve seu recurso negado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) nesta terça-feira (20) e continuará responsabilizado por irregularidades na aplicação de verbas federais destinadas à construção de uma cobertura para uma quadra escolar no município.
A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do TCU, que manteve o entendimento anterior, registrado no Acórdão nº 5070/2025, de que o ex-gestor não garantiu a execução adequada do Termo de Compromisso nº 8144/2014, firmado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). O convênio previa a construção da estrutura, mas a obra ficou inacabada, mesmo após o repasse de aproximadamente R$ 92,3 mil em recursos públicos.
Durante o julgamento, o TCU destacou que os trabalhos foram paralisados ainda na gestão de José de Ribamar, contrariando a alegação da defesa de que a interrupção teria ocorrido apenas na administração seguinte. O tribunal também observou a ausência de registros no sistema de monitoramento do Ministério da Educação, o Simec, o que compromete ainda mais a prestação de contas.
Além disso, o argumento de cerceamento de defesa foi rejeitado pela Corte, que reforçou que a responsabilidade de comprovar o uso correto dos recursos cabe ao gestor, e não ao tribunal.
Com o recurso indeferido, o ex-prefeito permanece condenado a devolver os valores ao erário e ao pagamento de multa. A decisão será encaminhada ao FNDE e ao Ministério Público Federal no Maranhão para eventuais providências judiciais ou administrativas.
Central Brasil