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Acusado de matar e arrancar pele de jovem pega 27 anos de prisão

O Tribunal do Juri condenou Elizeu Carvalho de Castro, conhecido pelo apelido de “Baiano” a 27 anos e oito meses de prisão pela morte da jovem Ana Caroline Campêlo, de 21 anos, encontrada morta no dia 10 de dezembro de 2023, na cidade de Maranhãozinho.

Ana Caroline teria sido morta por asfixia e meio cruel, que dificultou a defesa da vítima. Imagens de câmeras mostram a jovem voltando do trabalho em uma bicicleta, quando teria sido seguida por “Baiano”, que estava em uma motocicleta. A poucos metros de casa, ela foi abordada pelo homem, que teria obrigado Ana Caroline a subir na moto, levando-a até uma estrada vicinal em direção ao povoado Cachimbo, localidade da zona rural de Maranhãozinho.

Ao chegarem ao local, o homem teria asfixiado a estudante. “Baiano” teria arrancado a pele do rosto, olhos, orelhas e parte do couro cabeludo de Ana Caroline. Após a prática do crime, o denunciado teria abandonado a jovem no local e fugido. O corpo de Ana Caroline foi encontrado na manhã do mesmo dia. Elizeu de Castro foi preso em 31 de janeiro de 2024, em uma fazenda no município de Centro do Guilherme, cidade vizinha a Maranhãozinho.

Plenário lotado durante realização do júri em Governador Nunes Freire

Em depoimento à polícia, ele confirmou ser a mesma pessoa que aparece nas filmagens, pilotando a moto, mas negou ter cometido o crime e seguiu em silêncio. O Ministério Público, representado pelos promotores de Justiça Rita de Cássia Pereira Souza, Felipe Boghossian Soares da Rocha e André Charles Alcântara, entendeu que a motivação do crime estaria relacionada à condição de sexo feminino da vítima, configurando feminicídio.

Na sentença, o magistrado destacou que a culpabilidade foi elevadíssima, considerando a brutalidade empregada e a desfiguração completa do rosto da vítima, o que demonstra “um dolo intenso e uma reprovabilidade que transcende o tipo penal básico”. O juiz ressaltou ainda que, embora o réu fosse primário e sem antecedentes, revelou personalidade fria, cruel e desprovida de empatia, bem como agiu com total menosprezo à vida humana.

O juiz também indeferiu o direito de recorrer em liberdade.

Central Brasil

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