Caiado compra fazendas, encontra posseiros e agora briga na Justiça para recuperar dinheiro
O ex-governador de Goiás Ronaldo Caiado comprou cinco fazendas de empresa, mas encontrou família morando há décadas em uma das propriedades

O candidato à Presidência Ronaldo Caiado (PSD) briga na Justiça com uma empresa que vendeu a ele uma fazenda ocupada por posseiros no interior de Goiás. A negociação, cujo valor total ultrapassa R$ 15 milhões, é discutida em um processo que está na segunda instância do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Caiado pede à Justiça a anulação da aquisição apenas da propriedade ocupada pelos posseiros e requer a devolução de mais de R$ 3 milhões, que teriam sido pagos pela compra da propriedade. A empresa, por sua vez, contesta o cálculo e alega que seria lesada se a demanda do ex-governador for acatada.
Em primeiro grau, a Justiça decidiu pela resolução parcial da transação que envolvia a aquisição de cinco propriedades. Dessa forma, foi determinada apenas a anulação da transação da propriedade que está ocupada, e a Justiça também determinou a devolução ao ex-governador de Goiás da quantia paga pela fazenda.

A controvérsia do caso teve início após ser constatado que a Fazenda Pedras, adquirida por Caiado em compromisso firmado em agosto de 2020, estava ocupada por terceiros. Conforme registrado nos autos, uma família formada por um casal e seus filhos alega que ocupa o local desde 2002, tendo inclusive feito benfeitorias na propriedade.
Diante da constatação, Caiado cessou o pagamento ao vendedor por considerar haver um descumprimento do contrato. Àquela altura, conforme a defesa do ex-governador, ele havia arcado com cerca de R$ 12,9 milhões relativos ao negócio. O montante inclui o pagamento da quantia de entrada, assunção de dívidas e pagamento da primeira parcela das sacas de soja devidas.
Diante da controvérsia e sem horizonte de resolução consensual, tanto a empresa quanto Caiado levaram o caso à Justiça, mas as demandas foram apreciadas de forma conjunta. Em primeiro grau, o TJGO determinou que a empresa restitua a Caiado os valores e as prestações as quais ele efetivamente pagou a título de contraprestação pela Fazenda Pedras, devidamente atualizados.

Ambos os lados recorreram da decisão e o caso subiu para a segunda instância. De um lado, a empresa considera que sairá no prejuízo se mantida a determinação. Segundo a firma, “a mera alegação de insatisfação por parte do recorrido não é suficiente para afastar a obrigação de pagamento de todas as parcelas acordadas naquele instrumento contratual”.
No recurso, a empresa pede que a decisão de primeiro grau seja anulada e que seja produzida nova determinação baseada em prova pericial, ou então que seja reformada no sentido da total resolução do negócio. Nesse caso, a ideia da empresa é retomar o direito de posse de todos imóveis rurais, não apenas na Fazenda Pedras.
Do outro lado, Caiado contesta a conclusão da decisão de primeiro grau de “inadimplemento contratual recíproco”, segundo a qual tanto ele quanto a empresa descumpriram os termos da transação. Segundo o recurso, isso ignora que ele não se recusou a pagar o preço ajustado.
“O comprador depositou as sacas de soja nos armazéns antes dos vencimentos e apenas reteve a autorização de levantamento. E o motivo pelo qual reteve o levantamento das sacas de soja, atempadamente depositadas, foi exatamente o exercício do direito potestativo da exceção do contrato não cumprido, previsto no artigo 476 do Código Civil”, defende.
Caiado, entre os pedidos que fez à Justiça, requer a decretação da resolução contratual da Fazenda Pedras por “culpa exclusiva e inescusável” da GPF Negócios Inteligentes, por inadimplemento da obrigação de entrega do imóvel livre e desembaraçado, aplicando a exceção do contrato não cumprido. Além disso, quer a condenação da empresa à restituição de R$ 3,19 milhões, atualizado, calculado sobre o preço contratual da escritura pública e ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Procurada pela coluna, a equipe de Caiado afirmou, em nota, que a ação é entre particulares e está em trâmite no Poder Judiciário, órgão competente para dirimir desavenças contratuais. A defesa da empresa não quis se manifestar.
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