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Justiça revoga prisão preventiva de Paulo Curió e mais 14 investigados por corrupção em Turilândia

Decisão do TJMA substituiu as prisões por medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar

SÃO LUÍS – A Justiça do Maranhão revogou a prisão preventiva de 15 investigados denunciados por suposto envolvimento em um esquema de corrupção no município de Turilândia. Entre os beneficiados está o prefeito afastado José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido politicamente como Paulo Curió (União Brasil).

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (11) pela desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim, relatora do caso na Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

A ação penal investiga uma suposta organização criminosa voltada à prática de fraudes licitatórias, peculato, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, com prejuízos aos cofres públicos de Turilândia.

O Ministério Público do Estado do Maranhão se manifestou favoravelmente à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares para parte dos investigados, apontando que a intervenção estadual reduziu os riscos de interferência na administração municipal. O processo segue em tramitação no Tribunal de Justiça do Maranhão.

Prisão preventiva foi substituída por medidas cautelares

Na decisão, a magistrada entendeu que houve mudança no cenário que justificava a prisão preventiva dos acusados, principalmente após o encerramento da fase investigatória, o oferecimento da denúncia e o avanço da intervenção estadual no município.

Além de Paulo Curió, Tiveram a prisão preventiva revogada:

  • Wandson Jonath Barros;
  • Hyan Alfredo Araújo Mendonça Silva;
  • Janaína Soares Lima;
  • Marlon de Jesus Arouche Serrão;
  • Gerusa de Fátima Nogueira Lopes;
  • Eustáquio Diego Fabiano Campos;
  • Mizael Brito Soares;
  • José Ribamar Sampaio;
  • Nadianne Judith Vieira Reis;
  • Sávio Araújo e Araújo;
  • Gilmar Carlos Gomes Araújo;
  • Josias Fróes;
  • Carla Regina Pereira Chagas;
  • Inailce Nogueira Lopes.

Medidas cautelares impostas

Mesmo com a revogação da prisão preventiva, os investigados continuarão submetidos a medidas cautelares determinadas pelo TJMA, entre elas:

  • recolhimento domiciliar integral com tornozeleira eletrônica;
  • proibição de contato entre os denunciados;
  • proibição de acesso à Prefeitura e à Câmara Municipal de Turilândia;
  • proibição de contratar com o poder público;
  • proibição de participação político-partidária, inclusive em redes sociais.

A desembargadora também manteve o afastamento de cargos públicos e a suspensão das atividades legislativas dos vereadores investigados.

Pedido de Eva Curió foi negado

A Justiça negou o pedido apresentado por Eva Maria Oliveira Cutrim Dantas, conhecida como Eva Curió, primeira-dama do município, que solicitava autorização para frequentar presencialmente aulas do curso de medicina enquanto cumpre prisão domiciliar.

Segundo a decisão, a saída frequente da residência seria incompatível com o regime domiciliar imposto pela Justiça.

 

 

iMirante

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