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CHUMBO TROCADO – TCU confirma desvio na destinação de recursos portuários no Maranhão na gestão Flávio Dino

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, considerar procedente uma representação do ex-senador Roberto Rocha com denúncia de irregularidades na destinação de receitas oriundas da exploração do Porto do Itaqui, no Maranhão, durante a gestão do então governador do estado, Flávio Dino.

A decisão foi tomada no Acórdão 757/2026-Plenário, relatado pelo ministro Bruno Dantas, durante sessão realizada em 1º de abril de 2026.

A representação tratava de possíveis irregularidades na transferência de recursos da operação portuária, cuja titularidade é da União, para o patrimônio da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e do Estado do Maranhão.

De acordo com o processo, os valores teriam sido incorporados por meio de aumento de capital social e pagamento de juros sobre capital próprio, o que contraria a legislação vigente e o convênio de delegação firmado.

O entendimento técnico do TCU e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) foi de que as receitas portuárias devem ser aplicadas exclusivamente no custeio, manutenção e investimentos no próprio porto, sendo irregular sua destinação ao patrimônio do ente delegatário.

No decorrer da análise, União, Antaq, Governo do Maranhão e Emap buscaram uma solução consensual por meio da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), vinculada à Advocacia-Geral da União. O acordo foi formalizado em 17 de outubro de 2025.

O termo prevê o ressarcimento integral à União de R$ 481.291.809,78, valor atualizado pelo IPCA até dezembro de 2024.

O pagamento será realizado em 26 parcelas anuais, com correção, no período de 2025 a 2050. O acordo foi homologado pela Justiça Federal no Maranhão, passando a ter eficácia de título executivo extrajudicial.

O Ministério Público junto ao TCU, representado pelo procurador Júlio Marcelo de Oliveira, opinou pela procedência da representação e considerou adequada a solução consensual para recompor o interesse público lesado.

Na decisão, o TCU reconheceu a validade do acordo como suficiente para reparar os danos apontados e determinou o envio de cópia da deliberação aos órgãos envolvidos. O processo foi arquivado, com a ressalva de que as instâncias competentes deverão acompanhar o cumprimento do parcelamento.

 

 

Blog  O Informante

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