Tribunal barra condomínio de luxo na ‘porta’ dos Lençóis Maranhenses
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou recurso que buscava reverter a suspensão das obras e licenças ambientais do condomínio Terra Ville Residence, que seria erguido na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro do Maranhão.

A decisão foi tomada no dia 18 pela 12ª Turma do TRF-1, que seguiu de forma unânime o entendimento da relatora Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann. Em seu voto, ela afirmou que o empreendimento tem “potencial impacto significativo”, com “risco de indução à ocupação desordenada e fragmentação ambiental”.
O projeto do loteamento na “porta” dos Lençóis prevê 235 lotes e está situado em uma área de proteção integral considerada ecologicamente sensível. Como noticiou a coluna em 2024, cada lote de 300 m² tinha preço mínimo de R$ 180 mil e permitia a edificação de até dois pavimentos.
A empresa responsável pela obra, a CAT Construções, afirmou ao UOL que vai recorrer da decisão ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). Ela alega que o loteamento está a 3,5 km do parque e que não existe ato formal de criação da zona de amortecimento.

Entenda as questões
A disputa jurídica começou em outubro de 2024, quando o MPF (Ministério Público Federal) entrou com ação civil pública alegando que o licenciamento ambiental tinha vícios graves. O principal deles seria a ausência de autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade), órgão federal gestor da unidade de conservação.
Por lei, qualquer atividade que possa afetar uma unidade de conservação ou sua zona de amortecimento exige a participação e a anuência formal do órgão gestor.
No caso do Terra Ville, o MPF apontou que houve uma “indevida conversão de área rural em urbana” e o parcelamento do solo em desconformidade com as leis ambientais e urbanísticas.
Segundo o projeto, o local terá “infraestrutura completa com abastecimento de água, rede de esgoto, eletricidade, pavimentação e iluminação pública.”
A decisão destaca que obras desse porte representam um risco de “degradação ambiental potencialmente irreversível”.

Outro ponto levado em conta é o impacto da obra sobre o tráfego e a poluição, já que o projeto prevê intervenções viárias que aumentariam a circulação de veículos e a pressão sobre a área protegida.
A desembargadora ressaltou que, em casos de incerteza sobre os impactos, devem-se adotar medidas preventivas para evitar danos futuros.
A proteção ao meio ambiente — bem de natureza difusa — deve prevalecer sobre interesses patrimoniais individuais. Eventuais prejuízos econômicos são, em regra, reversíveis, ao passo que danos ambientais podem revelar-se irreversíveis ou de difícil reparação, constituindo direitos fundamentais, por natureza.
– Trecho de voto da relator

O que diz a empresa
Ao UOL, o advogado da CAT Construções, Antônio Fernandes Cavalcante Júnior, questionou a decisão ao alegar que não existe ato formal que crie a zona de amortecimento do parque. Portanto, segundo ele, não haveria motivos para suspender o empreendimento.
“Se não existe ato formal, não há efeitos jurídicos restritivos — como o de ruralizar a área”, diz.
Além disso, afirma que o empreendimento foi devidamente licenciado pelos órgãos ambientais do estado e do município, além de estar situado a mais de 3,5 quilômetros do parque.
Ele também alega que a zona de amortecimento citada tem 261 mil hectares, área bem maior que a do próprio parque, que possui 156 mil hectares. “Não estamos falando de um ‘anelzinho’ técnico de proteção. Estamos falando de uma zona de amortecimento com escala territorial de política pública de uso do solo.”
“Não negamos o princípio da precaução. Nós negamos o uso indevido do princípio da precaução para suprirjusti uma ausência reconhecida: a inexistência do ato formal de criação da Zona de Amortecimento”, pontua.
UOL



